Parcelamento de Multas de Trânsito – Decreto 38224

O sistema de pagamento parcelado de multas de trânsito estará vigorando a partir do dia 01 de abril de 2014.

Todas as multas de veículos registrados no Estado do Rio de Janeiro e aplicadas pela Prefeitura do município do Rio de Janeiro com vencimento até 31/12/2012 estão sujeitas ao parcelamento.

Esclarecemos que as multas aplicadas pela Prefeitura do Município do Rio de Janeiro a veículos registrados em outros estados estão fora do parcelamento, não podendo se beneficiar deste Decreto.

Com o pagamento da primeira parcela de TODAS as multas devidas pelo veículo, o proprietário poderá agendar a vistoria e obter a segunda via do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), mas continuará impedido de realizar transferência de propriedade e de jurisdição enquanto os débitos não forem quitados integralmente.

O parcelamento pode ser em até 12 vezes, desde que o valor mínimo de cada parcela seja de R$50,00. O percentual de 5% do valor da multa destinado ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset) constará obrigatoriamente da primeira parcela.

Adesão ao benefício

Para se beneficiar do parcelamento, o responsável pelo veículo terá de consultar, no site do Parcelamento de Multas disponibilizado pela Prefeitura, as multas que podem ser parceladas e, após escolher as multas que pretende parcelar, clicar no botão "Aderir ao Decreto".

O boleto para pagamento da primeira parcela já estará disponível para emissão no momento da Adesão ao Decreto. A data de vencimento da primeira parcela será de cinco dias corridos (o dia do vencimento será sempre um dia útil).

Procedimentos passo a passo:

1) A consulta para solicitação de adesão ao benefício do decreto será feita com

- A apresentação do número da PLACA e do RENAVAM.

- Marcação da “Ação desejada” em “Consultar Multas Vencidas até 2012 e Requerer Benefícios do Decreto 38224”

- Digitação do “código da imagem”

- Clicar em “Prosseguir”

 

2) Todas as multas sem pagamento e com vencimento até 31/12/2012 serão exibidas (auto de infração, data de infração, valor original e valor corrigido pelo IPCA-E (Tabela de índices - link para abrir tabela de índices que está abaixo). Clicar em “Prosseguir” para selecionar as multas que deseja parcelar.

3) Todas as multas em aberto com vencimento até 31/12/2012 serão exibidas e poderão ser selecionadas para serem agrupadas para o parcelamento.

No alto da página serão exibidos dados das multas do veículo.

Uma mensagem em vermelho será exibida abaixo do cabeçalho informando se há mais multa ou

Não, a serem apresentadas na tela (serão exibidas até 40 multas por página).

Será possível desmarcar ou marcar as multas que desejar agrupar no parcelamento.

Uma vez selecionadas as multas para o parcelamento, clicar no botão “Prosseguir”.

 

4) Nesta tela serão exibidos os dados do agrupamento como data (da adesão), quantidade de multas agrupadas, placa, RENAVAM e as multas que foram selecionadas. O requerente deverá ler e concordar com o termo de adesão para dar continuidade.

Será necessário clicar no botão “Aderir ao Decreto com 50% desconto à vista” ou no botão “Aderir ao Decreto com 30% Desconto Parcelado”.

 

5) Para clicar no botão de parcelamento será necessário escolher a “quantidade “parcelas.

 

6) Clicando num dos botões de “Aderir ao Decreto...” será exibido o DARM correspondente. O DARM de pagamento à vista e o primeiro DARM do parcelamento será no quinto dia útil da data da adesão, mas o proprietário só será considerado inadimplente que tiver atraso de 30 dias após o vencimento. Vale salientar que o pagamento do boleto poderá ser feito em qualquer banco.

 

 

ATENÇÃO: Após a efetivação do parcelamento, o proprietário não terá mais como cancelá-lo. A multa que tiver o pagamento do parcelamento interrompido ou atrasado (mais de 30 dias após a data de vencimento) não poderá mais ser parcelada. E, uma vez rompido por estes motivos, o proprietário ficará impossibilitado de realizar o próximo licenciamento anual sem o pagamento integral do saldo residual, que voltará ao valor original (subtraindo-se caso exista, os valores das parcelas pagas), que só poderá ser feito em cota única, através de boleto a ser impresso neste mesmo site.

 

CONSULTAR BENEFÍCIOS:

Para “Consultar os benefícios requeridos e EMITIR DARMS” seguir os passos:

- Apresentação do número da PLACA e do RENAVAM.

- Marcação da “Ação desejada” em “Consultar Benefícios Requeridos”

- Digitação do “código da imagem”

- Clicar em “Prosseguir”

Será exibido três quadros:

1) Contendo as multas ainda não parceladas (em aberto) se existirem, ou exibida mensagem “Todas as multas já foram parceladas ou perderam o benefícios”.

2) Contendo as “cotas pagas” ou a mensagem “Nenhum pagamento detectado ate o momento.” Os pagamentos levam no mínimo 72 horas para aparecerem nessa lista.

3) Contendo “Multas que perderam o benefício” ou a mensagem” Nenhum resíduo de multas a pagar”.

Nesta página é possível solicitar a impressão do DARM da próxima cota sem pagamento ou DARM de quitação de todas as cotas do parcelamento que se encontram sem pagamento, clicando no botão “Emitir”.

É possível também “Detalhar Requerimento”. Ao clicar neste botão o requerente visualizará as opções feitas quando da adesão ao parcelamento.

 

CONSULTAR E EMITIR DARM:

Para “Consultar e EMITIR DARMS para as multas que perderam o benefício por atraso ou interrupção do pagamento” seguir os passos:

- Apresentação do número da PLACA e do RENAVAM.

- Marcação da “Ação desejada” em “Consultar Benefícios Requeridos”

- Digitação do “código da imagem”

- Clicar em “Prosseguir”

 

Será exibida página com as multas que perderam o benefício e será possível marcar e desmarcar as multas para agrupar para pagamento num único DARM, sem direito ao benefício previsto no Decreto nº 38.224, prosseguindo será exibida outra página com as multas pré-selecionadas e o valor total a ser pago. Nesta exibição será possível solicitar a impressão do DARM para pagamento dessas multas selecionadas.

Conforme previsto no Decreto 38224, o parcelamento de multas tem como data limite para adesão, o dia 31/07/2014. Após esta data, será possível apenas a emissão de DARM dos parcelamentos já registrados e de resíduos.

As demais infrações estarão disponíveis para pagamento no Banco Bradesco

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